Compliance nas Licitações

A promulgação da nova Lei de Licitações impõe ainda mais sanções a quem não atende os princípios de conformidade. 

Entre em Contato

Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM, clique no link a seguir e saiba mais sobre nossos Termos de Uso e Política de privacidade.

Uma das modalidades mais conhecidas de contratação de particulares pelo Poder Público é a  Licitação, que em linhas gerais, visa resguardar – em um processo administrativo de seleção – todos os princípios constitucionais que a Administração Pública está vinculada, além de outras regras e princípios infraconstitucionais, como a isonomia, a impessoalidade, o interesse público e entre outros.

Esse instrumento é regulamentado atualmente pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei das Licitações e decorre de uma competência constitucional da União para legislar sobre o assunto (art. 37, inciso XXI, da CFRB/1988), mas também há previsões esparsas como a da Lei Complementar nº 123 que dispõe sobre o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações, ou seja, traz regras complementares ou específicas ao tema.

Ocorre que em todas as fases da concorrência – desde a seleção e na execução do contrato – a gestão de riscos e conformidade passa a ser necessária para ambas as partes, seja por tarefas pequenas como providenciar a declaração de inidoneidade dos concorrentes, due dilligence de documentos, prevenir sanções, até mesmo implementar um compliace office nas Sociedades de Economia Mista (prevista na Lei 13.303/2016). Então o Compliance pode ser uma ferramenta para gestão para contratos licitados.

Compliance vem do verbo da língua inglesa “to comply” que significa “estar em conformidade” e tem sua origem no anos 1970 com a promulgação da Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), que se desdobrou em outras normas de direito internacional para regular “organizações”. As normas internacionais que são mais usadas nos programas de compliance mundo à fora são as ISO 19600, ISO 37001, ISO 37003, ISO 37007, que tratam principalmente da implementação de Compliance Offices nas organizações, Sistema Antissuborno e Governança. Geralmente um programa de Compliance possui 09 (nove) etapas:

  1. Direção
  2. Supervisão
  3. Gestão e conscientização das políticas
  4. Risk assessment
  5. Treinamentos
  6. Revisão periódica
  7. Controle e Reforço
  8. Due diligence
  9. Whistleblowing

Após a Lei Anticorrupção, a Lei da Empresa Limpa (Lei Federal nº 12.846/2013) e a Operação Lava Jato, implementar um setor de Compliance ganha mais sentido no contexto que o Brasil vive: atualmente está na posição 96º posição do Índice de Percepção da Corrupção 2021.

As ferramentas de Compliance e Governança podem estar aliadas aos contratos de interesse público ao passo que são ideias que se complementam. Tanto o Ministério Público, quanto Órgãos Administrativos Corregedores, Legislativo, etc., devem tutelar a legalidade dos contratos e fiscalizar gestores submetidos às licitações, exigindo, portanto, mais probidade e organização das empresas.

Claro que há sociedade sem corrupção, mas arriscar gerir um contrato público sem práticas de conformidade aumenta os riscos da gestão responder inquéritos e crimes perante a Administração Pública.

Kol’s Consultoria oferece um serviço completo de Compliance para adequar suas rotinas, processos e tornar o seu negócio elegível e capacitado em licitações. 

Siga a Kol’s nas redes sociais (InstagramLinkedinYoutube e Facebook).

Publicado:
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários